*Esta postagem surgiu a partir de um bate-papo entre mim e Ceila Santos, incasável blogueira que atua no Desabafo de mãe, esclarecendo, informando e alertando mulheres e mães.
Não vou aqui levantar bandeiras de sexismo. Estimular a guerra dos sexos, mas como, contra fatos não há argumentos, a violência contra a mulher é contada aos minutos. Não sei quantos minutos levarei para me preparar para esta postagem. Nem quantos mais gastarei para que me ouçam ou me leiam, conforme o coração ou o olho que me alcance.
Enquanto mulheres são vítimas silentes.
É muito duro falar – e a violência que também é contra pobres, negros, nordestinos, homossexuais, idosos e crianças – que uma pessoa sofre calada no conforto (ou pelo menos o que deveria ser) do seu lar. E isso sem citar o ambiente de trabalho.
Isso de sofrer em silêncio tem raízes arraigadas em coisas difíceis de se enfrentar:
- Aspectos culturais, no quais a mulher tem papel e função, mas não uma personalidade autônoma;
- preocupação em não alarmar os filhos, como se eles por si só já não o percebessem;
- vergonha diante da opinião pública, como se a opinião viesse em seu socorro quando se precisasse;
- dependência econômica, reforçada pela baixíssima autoestima e portas fechadas no mercado de trabalho.
Em todos eles, e os tantos mais que podem ser citados, podemos observar:
- baixa autoestima;
- e que seu papel na sociedade é de objeto, quando deveria ser de cidadã.
Aliás, em toda a violência contra a pessoa tem-se verificado a despersonificação da figura humana. Quem atinge, atinge algo e não alguém. Não enxerga o outro e nem se enxerga no outro.
Na esteira das iniciativas do Estado, ainda tímidas, os resultados mais positivos provêm da mobilização de muitas mulheres que se unem, vou tratar um pouco da Lei Maria da Penha. Uma iniciativa no campo legislativa, inspirada numa história de vida que contextualiza e justifica a sua crianção.
Da história da Lei Maria da Penha. Quanto à Lei Maria da Penha, vou dividir em 4 partes:
1 – HISTÓRICO – O histórico que dá ensejo à Lei Maria da Penha é repleto de violência contra a mulher que deu nome à lei e negligência do Estado Brasileiro. O reconhecimento da luta de Maria da Penha Maia Fernandes veio depois de idas e vindas nas portas do Poder Judiciário, numa repercussão que alcançou discussão interna, somente após a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) analisar as petições apresentadas que denunciavam a violação de direitos humanos. A referida comissão recebeu a denúncia apresentada pela própria Maria da Penha em 20 de agosto de 1998. A reparação pelo dano sofrido foi reconhecida pela comissão e, após muitas voltas, inércia estatal brasileira e descaso das autoridades, apenas em 2008, o Estado do Ceará concordou com o pagamento em prol da solicitante, a título de indenização, do valor simbólico de sessenta mil reais. A Lei 11.340/2006 é de 7 agosto de 2006.
2 – FINALIDADE – qualificar a violência contra a mulher em seu ambiente doméstico, familiar ou de intimidade. A lei possui caráter repressivo, preventivo, assistencial e educativo. O sujeito passivo, ou seja a vítima da violência, não se resume apenas à mulher, mas também ao homem, ao transexual, ao homossexual. O mais importante é a caracterização da violência que ocorre, silenciosa, na zona de conforto da vítima. O que a lei limita à mulher são as medidas assistencial e protetiva. Equiparação entre os sexos é amparada pelos Arts. 5º, I, 266, §8º, Constituição Federal/88.
CURIOSIDADE: Você sabia que existiu um Estatuto da Mulher Casada? E que a mulher era considerada relativamente capaz para atos da vida civil? Cronologia do direito feminino.
3 – PECULIARIDADES
3.1 – Ambiente familiar: a lei trata da violência praticada no espaço caseiro, entre pessoas com vínculo familiar, inclusive quanto aos agregados. O vínculo familiar vislumbrado no contexto da lei abrange natureza: conjugal, parentesco em linha reta ou colateral, vontade expressa (adoção), agregados.
NOVO CONCEITO DE FAMÍLIA:
O conceito de família tem migrado, a partir do Art. 226, §§ 1º a 3º, CF e Art. 1.723, Código Civil/2002, para admitir em lugar daquele rol taxativo, uma pluralidade de modelos, focando não mais a união dos gêneros (masculino e feminino), mas destacando os laços de afeto que unem aquele grupo e a realização da pessoa humana, com ou sem conotação sexual. Na família, numa nova perspectiva, observa-se os requisitos: 1 – vida em comum; 2 – Coabitação; 3 – Mútua assistência.
3.2 – Orientação sexual/parentesco: a lei vale para : 1 – homossexuais (gênero masculino e feminino); 2 -transexuais; 3 – travestis; 4 – pais e filhos(as); 5 – até mesmo, em alguns casos, patrão e empregada.
3.3 – Formas de violência: a violência doméstica tem finalidade de retirar direitos da mulher, aproveitando-se da sua hipossuficiência, isto é, a sua posição de fragilidade na relação. A violência é normalmente praticada no ambiente caseiro, entre pessoas com vínculo familiar, inclusive quanto aos agregados.
Violência física: uso da força, ofende a integridade ou saúde corporal. Não importa se deixa marcas ou não. Exs.: socos, pontapés, empurrões, arremesso de objetos, etc.
Violência psicológica: agressão emocional. Ex.: ameaça, rejeição, humilhação.
Violência sexual: além de todas as formas de agressões sexuais não consentidas (estupro, atentado violento ao pudor, etc), também abrange o impedimento de usar métodos contraceptivos, gravidezes indesejadas, prática de aborto, comercialização da sexualidade de outrem, matrimônio forçado, etc.
Violência patrimonial: retenção ou subtração de bens, destruição parcial ou total de instrumentos de trabalho, etc.
Violência moral: engloba crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação. Normalmente caminha com a violência psicológica.
4 – ASSISTÊNCIA -Prevenção x Repressão:
4.1 – Prevenção e educação: Ao longo do Art. 8º da lei verifica-se a promoção de um conjunto articulado de ações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios fomentando a educação, a fim de estabelecer, entre outros objetivos, integração operacional (dos vários tipos de instituições ligados à Justiça); coordenar os discursos nos meios de comunicação, evitando expressões preconceituosas, injuriosas, que denotem papel de inferioridade na figura da mulher. Promoção de campanhas educativas, a fim de alcançar conscientização. Como o Promotoras Legais Populares SP, também em Brasília. E várias outras instituições. Há a previsão deste assunto no conteúdo programático de todos os níveis escolares. A Lei 10. 639/2003, por exemplo, já tornava obrigatória a inclusão das disciplinas versando sobre História e Cultura Afro-Brasileira, previsões ainda carentes de implementação.
Existe a previsão e recomendação que haja treinamento especializado para os policiais que atuarem nessa área, com recomendação expressa, como por exemplo, pela Portaria 11/97, publicada no DOE de 30/5/1997, do Delegado Geral e Polícia do Estado de São Paulo que “às Delegacias de Defesa da Mulher deverão ser designadas, preferencialmente, policiais civis do sexo feminino, principalmente, para o exercício das funções relacionadas ao atendimento público”.
4.3 – Repressão: – Aborto: gravidez resultante de estupro, para a realização do procedimento é dispensável qualquer espécie de autorização judicial, contudo, há necessidade de que se leve ao conhecimento do Estado a ocorrência da violência sexual (Boletim de ocorrência, lavrado pela Polícia Civil ou Militar, exame de corpo de delito). Ainda, assim, o médico pode invocar a “objeção de consciência” e se recusar a fazer o aborto. DSTS e AIDS – em princípio, já na Lei do Planejamento Familiar, havia a previsão de cobertura pelos SUS. Pílula do dia seguinte: também prevista na Lei do Planejamento Familiar. Proteção policial, transporte, acompanhamento policial, direito de informação são algumas medidas legais previstas, mas ainda de difícil concretização. Prisão em flagrante: a ação é pública condicionada a representação, ou seja, depende de manifestação da vítima para a continuidade do processo. Há entendimentos divergentes quanto ao cabimento de fiança.
Terminei a matéria: gastei 4 dias e mais ou menos meia hora em cada dia: Total de mais ou menos 2horas seguidas, 120min, centenas de mulheres violentadas, atacadas, humilhadas e talvez uma dezena de mortas no Brasil. Ainda não contei no mundo…
Outras Fontes:
1 – FERNANDES, Maria da Penha Maia. Sobrevivi, posso contar. Fortaleza, 1994.
2 – CUNHA, Rogério Sanches. Violência doméstica : Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) : comentada artigo por artigo / Rogério Sanches Cunha, Ronaldo Batista Pinto. –São Paulo : Revista dos Tribunais, 2008.



Roberta, vou ter de voltar muitas vezes aqui para reler este apanhado tão rico. Obrigada, obrigada e obrigada de coração por ter aceito o convite de mergulhar na lei. com certeza a blogosfera materna ficará mais rica depois dessa contribuição. Espero que todas as blogueiras saibam explorar desta riqueza partilhada. Vou blogar já!
inté!
Ótimo texto.
Eu vi recentemente um vídeo excelente onde uma estudiosa desta diferenças entre homens e mulheres falava sobre o futuro que é jogado fora todos os dias quando uma mulher morre no mundo simplesmente pelo fato de ser mulher.
Ela disse que Bill Gates fez um seminário na Arábia Saudita, onde de um lado estavam os homens, quase lotando o auditório e do outro, um punhado de mulheres, cobertas e impedidas de fazer perguntas. Um senhor ergueu a mão e disse que quer ver seu país como líder de tecnologia e estudos científicos no Oriente Médio e perguntou se era possível. E Gates respondeu – "Não, se vcs impedirem metade de seu povo de falar, estudar e dar opinião."
Ou seja, se no Ocidente nós temos problemas, imagine para as mulheres nos países pobres e repressivos, onde as famílias acham muito caro educar uma menina?
Abraço!
Roberta, segue o primeiro feedback pra dar a continuidade na nossa conversa: http://blogdodesabafodemae.blogspot.com/2011/04/parto-humanizado-reduz-violencia-contra.html
que tal montarmos perguntinhas básicas jurídica para nossos próximos capítulos, topa?
Oi Roberta, te vi na Ceila e vim dar uma olhada no que vc tinha escrito, me chamou a atencao os vários tipos existentes de violência, incrível nao?? Como é que a gente pode acabar um dia na vida, aceitando esse tipo de coisa?? As respostas vc mesma acabou dando na explicacao dos possíveis porquês…
me preocupa mt a lei, sem dúvida é algo novo e mt bem vindo, o importante agora é que ela seja válida independente de classes sociais. Tem mt coisa a ser discutida mesmo, muita!!!! Mas um comeco, é sempre um comeco, nao é?
um beijo!
A LEI SURGIU COM O PROPÓSITO DE ANIQUILAR TODO O TIPO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
MAS A MENTALIDADE DE NOSSOS MAGISTRADOS VÊM SENDO LAPIDADA E, COM ISSO, A ABRANGÊNCIA DA LEI Mª DA PENHA TEM GANHADO REPERCUSSÃO EM TODAS AS SEARAS EM QUE O SER HUMANO SE ENCONTRE EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NÃO SÓ A FÍSICA, MAS A MORAL, A PSICOLÓGICA E A PATRIMONIAL!
ÓTIMO TEXTO, RÔ.
Beijos!
Tchello
=)